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CASAMENTO - MATRIMÓNIO - Cerimonia
CASAMENTO - MATRIMÓNIO - Cerimonia

O MATRIMÓNIO

 

Matrimónio é definido pelo Código de Direito Canônico como sendo

" O pacto pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio íntimo de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cõnjuges e à procriação e educação da prole, entre baptizados foi elevado por Cristo Nosso Senhor à dignidade de sacramento. Pelo que, entre baptizados não pode haver contrato matrimonial válido que não seja, pelo mesmo facto, sacramento."         ( art. 1055)

É, portanto, um dos sete sacramentos da religião católica que estabelece uma santa e indissolúvel união entre um homem e uma mulher, e lhes dá a graça de se amarem, multiplicarem e educarem seus filhos:

...cada homem tenha sua mulher e cada mulher seu marido. Que o marido cumpra seu dever em relação a mulher e igualmente a mulher em relação ao marido. A mulher não dispõe de seu corpo, mas sim o marido. Igualmente o marido não dispõe de seu corpo, mas sim a mulher. Não se recusem um ao outro...(1Cor 7, 2-5)

Segundo a Bíblia, este sacramento foi dado por Deus, quando ele criou Adão e Eva pois Ele desejou que o homem e a mulher participassem ativamente de Sua criação. Portanto, Ele criou seres complementares que se atraem mutuamente e é somente desta união que podem surgir novos seres humanos que darão continuidade à Criação.

São propriedades essenciais do matrimônio a unidade e a indissolubilidade, a quais, em razão do sacramento, adquirem particular firmeza no matrimônio (C.D.C. art. 1056). O divórcio civil não dissolve o vínculo conjugal, mesmo que assim o estabeleça a lei, de tal modo que os divorciados não podem contrair novo matrimônio válido, enquanto viva o primeiro cônjuge, ou que se torne nula ou inexistente a união conjugal.

O vínculo conjugal nasce do pacto conjugal, isto é, tem origem no consentimento. Segundo São Tomás de Aquino a causa do matrimônio é o pacto conjugal; a sua essência é o vínculo e os seus fins são a procriação e educação da prole, a regulação do instinto sexual e a mútua ajuda.


A idade mínima canônica para o matrimônio é para o homem a de dezesseis anos completos e para a mulher a de catorze anos completos.